O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina, divulgou uma nota em que recomenda às empresas que promovam o afastamento das atividades presenciais de trabalhadoras gestantes durante o período da Pandemia do Coronavírus.
Segundo artigo de julho de 2020 da Revista Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, “o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o número total de mortes maternas relacionadas a COVID-19 relatadas em todo o resto do mundo. Ou seja, a taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no Brasil, maior do que a taxa reportada em toda a literatura”.
Diante desses dados, o MPT orienta que as empresas apliquem as medidas previstas nas normas editadas para o enfrentamento da pandemia, como, por exemplo, as contidas na Lei N. 14.020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). No caso das trabalhadoras gestantes que não se enquadram nas medidas emergenciais, a recomendação é que sejam encaminhadas para o trabalho remoto ou, quando não for possível, que seja concedido o afastamento remunerado.
A nota cita, ainda, embasada em artigos científicos médicos, que o período da gravidez traz modificações no organismo da mulher, como alterações no sistema respiratório e circulatório, deixando-as mais propensas a infecções causadas por vírus, como a da COVID-19.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque, Eduardo de Souza, o afastamento de grupos mais suscetíveis ao Coronavírus, como o das gestantes, deve ser feito imediatamente, a fim de resguardar a vida e a saúde das trabalhadoras e do bebê.
“Não existe nada mais importante do que a vida de uma pessoa e sua saúde. Nada pode se sobrepor a isso. Essa recomendação do Ministério Público do Trabalho reafirma o que nós do sindicato também orientamos às empresas e às próprias trabalhadoras. Hoje, a licença maternidade prevê período de atividade até pouco antes do parto. Mas diante de toda essa circunstância, de pandemia, o aconselhável é que a trabalhadora tenha o afastamento remunerado ou mudança para o trabalho remoto. É uma questão séria, que deve ser levada em conta. E sabemos que não se pode subestimar a doença”, salientou Eduardo.
Ao final da nota, o MPT declara que a “não-adoção das medidas indicadas (…) poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedidos de obrigações de fazer e não fazer, cumulada com indenizações por danos morais individuais e coletivos (…)”. E que denúncias de violações ou infrações poderão ser feitas no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato da categoria, no caso dos metalúrgicos de Brusque, o Sintimmmeb.