O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou recentemente uma Diretriz de Orientação referente ao pagamento do 13º salário e férias dos trabalhadores que tiveram, em 2020, redução de jornada de trabalho, salário ou contratos suspensos, como as da Lei N. 14.020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – por exemplo.
A recomendação do MPT é que as empresas paguem aos trabalhadores o valor integral e não proporcional aos meses trabalhados, tanto nos casos de redução de jornada e salário, quanto aos que tiveram contratos suspensos. De acordo com o documento divulgado, “(…) o décimo terceiro salário e as férias compõem o núcleo constitucional intangível de direitos fundamentais trabalhistas, previstos no art. 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal.”
A posição do Governo Federal, que divulgou uma nota técnica por meio da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, afirma que os benefícios devem ser pagos integralmente somente para os trabalhadores que tiveram jornada ou salário reduzido, excluindo os que tiveram contrato suspensos.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque, Eduardo de Souza, argumenta que os trabalhadores não podem arcar com esses custos e apoia os argumentos e ponderações do MPT. A indústria em Santa Catarina cresceu 6% no mês de agosto, segundo a Pesquisa Industrial Mensal. E, em setembro, a indústria puxou o emprego em Brusque, com saldo de 822 empregos formais.
“Os números na nossa região mostram que a atividade econômica na nossa categoria vem se recuperando de uma forma muito positiva. E entendemos que é possível, sim, honrar o pagamento do 13º salário e férias integralmente também aos que tiveram o contrato suspenso, sem onerar os trabalhadores, que foram muito compreensivos e flexíveis diante das incertezas daquele momento. É preciso que as empresas reconheçam isso”, argumentou o presidente do Sintimmmeb Eduardo de Souza.