Sindicato disponibilizará para associados benefício de Declaração do Imposto de Renda a partir do dia 17 de março

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Associados e dependentes poderão fazer, pelo segundo ano consecutivo, a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física no sindicato a partir do dia 17 de março. O atendimento se dará por meio de agendamento prévio no WhatsApp (47) 9 9242-5796.

Uma pesquisa realizada em empresas de contabilidade da região apontou o valor médio entre R$170 e R$ 250 reais cada declaração.

Com o benefício do sindicato, os metalúrgicos irão pagar apenas 80 reais, menos da metade do valor praticado.

E o dependente que também necessitar fazer a declaração, vai pagar somente 75 reais (valor a partir da segunda pessoa dentro da mesma família). O pagamento poderá ser feito em até 3X no cartão.

“Essa é uma demanda que nós identificamos já há algum tempo. Por isso, pelo segundo ano consecutivo, nós disponibilizamos esse benefício aos sócios e até mesmo aos dependentes que necessitam dessa ajuda pra fazer a declaração. Alguns até têm facilidade e conseguem fazer por conta própria. Mas muitos não. São muitos documentos, cálculos, tem ainda o preenchimento de dados dentro da plataforma, enfim. Tenho certeza que essa assistência vai ajudar muitos metalúrgicos”, comentou o presidente do sindicato, Eduardo de Souza.

Atenção, o agendamento deve ser feito, primeiro, pelo WhatsApp 47 9 9242-5796. O horário de funcionamento será das 8 às 11h30. E das 13h30 às 18 horas.

INFORMATIVO – IMPOSTO DE RENDA 2025 QUEM PRECISA DECLARAR?
– Recebeu em 2024 rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
– Recebeu em 2024 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00;
– Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos a incidência de imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores com suma superior a R$ 40.000,00;
– tinha até 31/12/2024 propriedade de bens de valor superior a R$ 800.000,00.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
– Cópia do RG, CPF ou Carteira de motorista;
– Numero do título de eleitor;
– Comprovantes de rendimentos;
– Extratos bancários para fins de IR (apresentas os saldos em 31/12 de 2023 e 2024);
– Cópia CPF dos dependentes menores de 18 anos;
– Despesas com saúde/educação referente ao ano de 2024 do titular e dependentes;
– Informações sobre imóveis/veículos adquiridos em 2024 (cópia do DUT/escritura dos imóveis, etc);
– Cópia da declaração do ano de 2024 (caso tenha efetuado);
– Senha GOV.BR